a) qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro;
b) lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro;
c) serviços solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio consentimento ou aprovação da MAPFRE, exceto nos casos de equipamentos de primeira necessidade ou de impossibilidade material comprovada;
d) danos causados por eventos de causa externa ao produto, tais como roubo, furto, perda, extravio, incêndio, queda de raio, explosão, entupimentos, sujeira, vendaval, impactos, queda, sobre-tensão da rede elétrica, oxidação, maresia, areia e insetos;
e) desgaste natural de peças e desgaste por tempo de uso além da expectativa de vida das peças cobertas;
f) danos causados por cigarros, charutos, fogo, brasa, fumaça e ou quaisquer outros tipos de materiais que produzam calor excessivo;
g) danos causados por transporte interno ou externo do bem segurado, ou ainda por uso incorreto de produtos de limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem segurado;
h) danos causados por manutenção preventiva e revisão periódica;
i) falhas ou defeitos ocasionados por falta de manutenção que deveria ter sido feita pelo cliente ou pelo fabricante;
j) qualquer produto que não seja fabricado no mercado brasileiro ou produtos não importados legalmente e que não possuam rede de assistência técnica no Brasil;
k) produtos com configurações fora do padrão original do fabricante;
l) produtos que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante, independente de este honrar ou não tal garantia;
m) avarias ou defeitos preexistentes à contratação do seguro de Garantia Estendida;
n) reparo efetuado em produtos que não sejam os especificados no Bilhete de Seguro e/ou comprovados através de sua Nota Fiscal de Compra ou Cupom Fiscal de Compra, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro;
o) bens segurados cujo número de série esteja adulterado ou impossibilite a identificação da data de fabricação, se a Nota Fiscal de Compra do produto quando novo não tiver sido apresentada;
p) bens segurados utilizados em desconformidade com as recomendações expressas em seus respectivos manuais de instruções do fabricante;
q) custos de instalação, montagem ou colocação do produto, bem como os defeitos causados por má instalação, colocação ou erros de montagem;
r) defeitos estéticos e/ou amarelamento;
s) despesas para a retirada e/ou entrega para produtos não atendidos em domicílio;
t) gabinetes, películas protetoras, antenas (rádio, celular, TV portátil), pneus, câmaras de ar , baterias, pilhas, adaptadores de força, carregadores de bateria, filtros de ar ou de água, lâmpadas externas ou internas, peças plásticas, resistência elétrica, copo de liquidificador, cartões, créditos telefônicos para celulares pré-pagos, mangueiras externas e vidros de proteção;
u) programas aplicativos, sistemas operacionais e software, sendo que a responsabilidade pela realização de qualquer tipo de backup é única e exclusivamente do cliente;
v) cartuchos de tinta, toner e os defeitos ocasionados por itens recondicionados, recarregados ou de procedência indefinida;
w) reparo de defeitos para os quais o Fornecedor/Fabricante tenha se obrigado voluntariamente ou por força de lei/decisão judicial, inclusive ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall”; quaisquer acessórios externos ao produto;
x) produtos com manuais que não estejam em português;
y) defeitos ocorridos fora do Brasil; e
z) bens cujo segurado perdeu o direito a garantia de fábrica (cabe a seguradora comprovar por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere.
Exclusões especificas para móveis e estofados:
a) danos relativos a qualquer tipo de descoloração ou manchas provenientes de uso normal, bem como causados por característica de fabricação dos tecidos e/ou revestimentos utilizados no acabamento dos produtos;
b) desbotamento natural ou provocado por uso de produtos de limpeza não recomendados pelo fabricante;
c) deformações, afundamentos, acomodação ou esfarelamento de espumas, assentos, encostos ou almofadas, marcas, deformações, furos e rasgos;
d) danos causados pela aplicação de produtos impermeabilizantes em tecidos, camurça e couro;
e) modificações não autorizadas pelo fabricante;
f) custos de manutenção de rotina e serviços como lubrificação, limpeza, ajustes, alinhamentos e remoção de odores;
g) custo de remoção e/ou reinstalação, ou outros custos relativos a defeitos não cobertos;
h) quebra de vidro, espelhos ou falta de peças ocorridos na montagem ou desmontagem do produto;
i) maus tratos ao móvel, exposição excessiva ao calor, luz solar, provocando descolamento;
j) problemas que tenham origem de instalação e montagem, bem como as instalações hidráulicas ou elétricas em razão de terem sido agregados aos módulos como granito, mármore ou outros;
k) utilização do móvel de forma inadequada;
l) recortes nos móveis implicando na alteração da estrutura; e
m) eventuais avarias decorrentes da incorreta inserção de cubas nos tampos.
Exclusões específica para bicicletas e equipamentos de ginástica:
a) rompimento, quebra ou deformação de quadro, garfo, aros, raios e outras peças por abuso e utilização tais como bater, saltar, empinar e exceder na utilização do produto o peso suportado recomendado.
Exclusões especificas para relógios:
a) pulseiras, pinos e feixes de fixação ou travamento.
Excluem-se, ainda, das coberturas deste seguro:
a) atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;
b) atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
c) os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade;
d) eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, alagamentos, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
e) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários ou pelos representantes legais de cada uma dessas partes;
f) atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé.